O ministro Marco Aurélio, relator do ARE 1098601, negou provimento ao recurso movido por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário. Para o ministro do STF, as instâncias ordinárias entenderam que as ofensas não têm relação com a atividade parlamentar do então deputado federal e que é impossível o reexame de fatos e provas por meio do RE, conforme Súmula 279 do STF.
O jornal O Estado de S. Paulo deverá indenizar um cidadão em R$ 100 mil pela publicação de notícia com conteúdo ofensivo, ao chamá-lo de “maior contrabandista de informática do país” e “líder de quadrilha”. Isso porque a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso e manteve a decisão que o condenou.
A 3ª Turma do TRT-10 manteve a sentença que condenou um condomínio ao pagamento de indenização ao trabalhador de uma construtora que sofreu acidente enquanto executava uma obra no local.
O TJMG, no Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0024.08.228538-8/007, do processo original de numeração única 2285388-60.2008.8.13.0024, indeferiu o recurso interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA nos autos da Ação de conhecimento de preceito declaratório proposta por SETTE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, nome fantasia da editora AudioJus.
O recurso do governador Ricardo Coutinho contra decisão monocrática que remeteu para a primeira instância uma ação penal em que figura como réu foi negado pela Corte Especial do STJ. Para a corte, os fatos narrados (supostos crimes de responsabilidade) ocorreram em 2010, quando Ricardo ainda não ocupava o cargo de governador.
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