O ministro Marco Aurélio, relator do ARE 1098601, negou provimento ao recurso movido por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário. Para o ministro do STF, as instâncias ordinárias entenderam que as ofensas não têm relação com a atividade parlamentar do então deputado federal e que é impossível o reexame de fatos e provas por meio do RE, conforme Súmula 279 do STF.
O jornal O Estado de S. Paulo deverá indenizar um cidadão em R$ 100 mil pela publicação de notícia com conteúdo ofensivo, ao chamá-lo de “maior contrabandista de informática do país” e “líder de quadrilha”. Isso porque a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso e manteve a decisão que o condenou.
A 3ª Turma do TRT-10 manteve a sentença que condenou um condomínio ao pagamento de indenização ao trabalhador de uma construtora que sofreu acidente enquanto executava uma obra no local.
O TJMG, no Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0024.08.228538-8/007, do processo original de numeração única 2285388-60.2008.8.13.0024, indeferiu o recurso interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA nos autos da Ação de conhecimento de preceito declaratório proposta por SETTE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, nome fantasia da editora AudioJus.
O recurso do governador Ricardo Coutinho contra decisão monocrática que remeteu para a primeira instância uma ação penal em que figura como réu foi negado pela Corte Especial do STJ. Para a corte, os fatos narrados (supostos crimes de responsabilidade) ocorreram em 2010, quando Ricardo ainda não ocupava o cargo de governador.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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