Este Contrato é um acordo legal entre o cliente (pessoa física ou jurídica) (o “CLIENTE”) e a (NOME DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE GESTÃO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), (a “CONTRATADA”). Ao utilizar os serviços da CONTRATADA, o CLIENTE estará vinculado aos termos deste contrato, concordando com suas disposições.
Com o objetivo de se adequar às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), a FARMÁCIA XXXXXXX S.A. iniciou seu projeto de conformidade ainda no segundo semestre do ano de 2018, contando com a assessoria integral de empresas especializadas. O projeto de adequação conduzido pela FARMÁCIA XXXXXXX S.A. compreende não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança da informação, mas também o fortalecimento de uma governança interna e a capacitação daqueles que representam a empresa em suas atividades.
Inúmeros advogados estão usando as redes sociais para o marketing jurídico. No entanto, a grande maioria está se deparando com um entrave: os algoritmos. Nas redes tradicionais, como Facebook e Instagram, é cada vez mais difícil se conectar com a sua audiência de forma orgânica. A boa notícia, no entanto, é que nem todas as redes sociais são iguais. O LinkedIn para advogados pode ser uma excelente alternativa para quem quer criar autoridade e promover seu escritório.
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado no (ENDEREÇO), E-mail (correio eletrônico), e em face dos eventos recentes, estou realizando um requerimento para ter acesso aos meus dados pessoais, tudo em conformidade com o disposto na Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu que instituiu o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
A advogada especialista em Franquia e Varejo, Marina Nascimbem Bechtejew Richter - sócia do escritório NB Advogados – gravou um vídeo para o canal do YouTube do Portal Juristas explicando, passo a passo, os cuidados que um investidor deve ter antes de abrir uma empresa ligada a uma rede de franquias.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities...
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.