Na última decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que é viável realizar a alteração do registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, assim, um primeiro nome composto. O colegiado considerou que a legislação permite a modificação do prenome sem exigência de motivação específica, o que inclui a inclusão de determinada partícula para formar um nome duplo ou composto.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a retificação de registro de nascimento de uma criança, a fim de excluir o nome do suposto pai. Na decisão foram considerados a ausência de vínculo biológico atestado por exame de DNA, além da inexistência de laços afetivos e convivência familiar entre o homem e a filha, conforme estudo psicossocial entre as partes.
O projeto desenvolvido pela Grouth Tech, em parceria com a IBM, registrou o nascimento da primeira criança por meio da tecnologia blockchain. Waldyr, pai de Álvaro de Medeiros Mendonça, primeira criança brasileira a participar do projeto, demorou apenas 5 minutos para registrá-lo na plataforma blockchain chamada Notary Ledgers, da Growht Tech.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, Rogério Aparecido Correia Dias, julgou em apenas 14 dias corridos ação para lavratura de nova certidão de nascimento de mulher que teve a original inutilizada. De acordo com o magistrado, a história da requerente é emocionante e representativa das dificuldades pelas quais passam os cidadãos carentes do País. “Sentença não precisa ser longa, nem linda, nem erudita; precisa é resolver com Justiça e rapidez o problema das pessoas sofridas de nosso Brasil”, afirmou...
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