A parte requerente informa que é proprietária de um cachorro chamado XXXXXX , de raça XXXXX e que no dia XX/XX/XXXX ao passear com seu animal em uma área comum localizada nas proximidades da , quando o cachorro da parte requerida de raça XXXXX, sem coleira e sem focinheira, avançou deliberadamente no cachorro de estimação da requerente que era de porte pequeno e estava com a coleira no momento do ataque.
O presente Contrato de Parceria (“CONTRATO”) descreve os termos e condições mediante as quais o XXXXX LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Estrada do XXXXX, nº XXXXX, Bairro de XXXXX, Município de XXXXX, Estado de XXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX e registrada na Junta Comercial do Estado de XXXXX sob o NIRE XX.XXX.XXX.XXX (doravante denominado “XXXXX”) oferece a pessoas jurídicas (doravante denominada “EMPRESA PARCEIRA”), após a aceitação eletrônica deste CONTRATO, a inclusão em seu programa de benefícios, denominado “XXXXXX Partners”, que prevê, entre outros itens, um sistema de bônus por indicação de seus serviços de hotel e pensão para animais domésticos.
A autora é beneficiária da operadora de saúde ré, vínculo jurídico que se comprova através da carteira anexa. A autora passou recentemente por procedimentos cirúrgicos, e sofre complicações em suas mamas esquerda e direita.
Nos últimos 04 (quatro) meses, a autora tem sofrido com dores progressivas, alteração psicossocial com a patologia, bem como estresse emocional, como relatado expressamente pelo Dr. XXXXX, CRM XXXXXX, nos termos do relatório anexo, datado de 01/12/2020.
Conforme aponta o supracitado profissional (vide trecho do relatório: “com brevidade”), a autora necessita urgentemente de correção cirúrgica, até mesmo para atenuação de comprometimento psicossomático.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, em 23 de fevereiro, os dados das quebras de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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