A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o Banco Santander (BRASIL) S.A. não é responsável por ressarcir vítima de golpe estelionatário, aplicado por meio de contas falsas no WhatsApp. A turma entendeu que o banco não contribuiu para o dano.
Um homem que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.
A administradora de imóveis Reis Príncipe terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Reconstituição ao Bem Lesado devido à cobrança de taxas abusivas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da empresa, confirmando uma liminar concedida pela 1ª instância.
Foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais a condenação do estado do Acre de ressarcir despesas para realização de cirurgia cardíaca em uma criança portadora da síndrome de down, e indenizar a criança que não teve os recursos do Tratamento Fora de Domicílio liberados.
A 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado Especial Cível, decidiu que a condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança deve ser ressarcida pelo Município e ter os pontos excluídos pelo Estado.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
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