A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou empresa que negativou nome de outra junto a cartório de protesto da cidade, por dívida que já tinha sido quitada. Além de pagar R$ 4 mil de danos morais, a ré deve ressarcir os R$ 43 gastos pelo autor junto ao cartório.
Por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, um idoso que foi furtado enquanto estava internado em um hospital deve ser ressarcido em R$ 48.238,62 e indenizado em R$ 15 mil a título de danos morais.
Foi decidido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que uma companhia seguradora deve ressarcir valores para o custeio da reforma de um imóvel residencial acometido por vícios de construção. A decisão também condenou a seguradora ao pagamento de aluguel no valor de R$ 1.200,00 reais ao dono do imóvel. A decisão do Colegiado foi unânime ao dar parcial provimento à apelação de um mutuário do Sistema Financeiro de Habitação que recebeu negativa da seguradora após sinistro na estrutura no imóvel.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou decisão que afastou auto de infração e condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a ressarcir em R$ 8.108,83 uma empresa pela demora na inspeção física que resultou na deterioração de mercadoria importada.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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