A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o homem que cancelou casamento deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais a reparação foi fixada em R$ 33.505,00.
Em decisão da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, foi dado provimento parcial a ação de uma passageira que em vigem internacional teve que comprar passagem extra para retornar ao Brasil.
Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma funcionária do município de Itabira receberá R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcimento pelas despesas médicas, por ter sofrido um acidente em uma escada no local de trabalho.
Por determinação do juiz, Lucas Carvalho Murad, da Vara única de Aiuruoca, o Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado o levantamento do bloqueio judicial de cerca de R$ 10 milhões de uma empresa investigada na Operação Falso Negativo, que apura irregularidades na aquisição de insumos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal. Ele considerou que o levantamento da indisponibilidade de bens poderia inviabilizar eventual ressarcimento ao erário no futuro, caso a empresa viesse a ser condenada pela Justiça.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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