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Inclusão judicial do devedor em rol de maus pagadores não depende de prévia recusa administrativa

Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.

Modelo de Petição com Pedido de Inclusão do Nome do Executado no Serasa via Serasajud

Modelo de Petição com Pedido de Inclusão do Nome do Executado no Serasa via Serasajud   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL...

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar

A magistrada titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou solidariamente o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O Banco Cetelem também foi obrigado a que excluir o nome do autor do rol de maus pagadores dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito.

CEF é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida de dívida milionária

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um consumidor em R$ 5 mil, a título de danos morais. A condenação imposta pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve como base o apontamento de saldo devedor milionário no extrato bancário do correntista. O banco, mesmo notificado e reconhecendo o erro, não sanou o problema.

Cliente que demorou a comunicar furto de cartão de crédito não faz jus à indenização do banco

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância, que negou indenização a cliente que demorou a comunicar perda/furto de cartão de...

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New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

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