PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO – MODELO BÁSICO – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA …ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………
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1. O PROPRIETÁRIO, possuidor de um imóvel (residencial/comercial) localizado na Rua ..........., nº ....., na cidade de ............/(UF), autoriza a ADMINISTRADORA, por meio deste contrato, a locar o referido imóvel. A ADMINISTRADORA está autorizada a anunciar, elaborar, assinar, renovar e rescindir contratos de locação, respeitando as leis vigentes, definir e cobrar aluguéis, estipular multas por atraso, ajustar índices de reajuste, exigir garantias de fiadores, emitir recibos, realizar acordos, transações, compromissos, promover ações judiciais necessárias, e executar todas as ações essenciais para o cumprimento das obrigações assumidas.
O presente contrato tem por objeto a locação para fins residenciais do imóvel acima descrito, de propriedade do locador. O imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso, nos termos do laudo de avaliação assinado pelas partes e anexo a este instrumento.
A inércia de município de Tubarão que deixou passar 16 (dezesseis) anos para emitir notificação preliminar sobre possível irregularidade de 2 (duas) residências erguidas "ao arrepio da lei" levou a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a confirmar decisão de primeiro grau que negou pleito da administração local, cuja pretensão era promover a demolição das edificações.
A Primeira Turma do TRF1 confirmou a sentença que condenou o INSS a implementar o benefício de pensão por morte (DIB), desde a data do óbito da sua genitora, ao filho maior de idade que, desde os desde os 17 (dezessete) anos, sofre de esquizofrenia paranoide.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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