A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a alegação de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis (SC). O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José (SC).
O juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, em Santa Catarina, condenou um homem a 69 (sessenta e nove) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, delito cometido por 9 (nove) vezes em desfavor de (três) meninas. A decisão de primeiro grau foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2022.
A 5a. Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação do acusado pela prática do crime de injúria racial. O caso aconteceu em um supermercado localizado na cidade de Joinville, em Santa Catarina.
Uma mulher foi condenada a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão pela prática de 167 (cento e sessenta e sete) furtos qualificados por abuso de confiança, em sentença prolatada no 12/12/2022 pelo juiz de direito Jean Everton da Costa.
A ré Patrícia Estevano foi condenada a 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão pelos crimes de furto qualificado e extorsão majorada depois de extorquir mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de um casal na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Inspirado pela “grandiosidade” de sintetizar pensamentos, reflexões e emoções em poucas palavras, o advogado Danny Fabrício Gomes decidiu reunir duas mil frases, que coleciona desde a infância, em um livro. A obra é fruto de uma extensa pesquisa que reúne frases icônicas, de diversas temáticas e de autores de diferentes campos do conhecimento.
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