A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.
A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com a doença pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde de Jaraguá (CATS). Após a realização de exames, o médico receitou o medicamento, que deveria ser usado de forma contínua. Ao buscar o tratamento na rede pública, foi informado que as unidades não contam com o remédio, nem mesmo dispõe de recursos financeiros para obtê-lo. O paciente, por sua vez, também não tem dinheiro para comprar o medicamento, que custa, em média R$ 22.
Paciente que ficou com cicatrizes em decorrência de procedimento
Um cirurgião plástico e o Hospital e Maternidade R.G. Ltda. devem indenizar uma paciente, em R$35...
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.