TRT indefere benefícios da justiça gratuita a jogador profissional de futebol

Data:

Clube de Futebol
Créditos: matimix | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, reformou decisão de primeira instância para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a jogador profissional de futebol.

O Colegiado da Primeira Turma entendeu que os benefícios da justiça gratuita destinam-se aos trabalhadores que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento ou da sua família, o que não ocorre quando o empregado recebe remuneração mensal superior ao teto dos benefícios da previdência social.

Na decisão de primeira instância, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita requeridos pelo jogador profissional. O clube de futebol interpôs recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) sustentando que o demandante da ação trabalhista é um atleta profissional de futebol, assessorado por advogados e empresários, não podendo ser reconhecido como hipossuficiente. 

O relator do recurso ordinário, desembargador Welington Peixoto, deu provimento ao recurso do clube de futebol para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao atleta profissional.

Welington Peixoto destacou que o jogador profissional de futebol não firmou nenhuma declaração de miserabilidade jurídica nos autos. Disse, ainda, que da leitura da exordial foi possível constatar que o atleta, quando atuava junto ao clube, recebia remuneração mensal na casa dos R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor bastante elevado, que supera em muitas vezes o limite previsto para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.

O desembargador acrescentou que o clube de futebol provou que o jogador de futebol atualmente é contratado pelo Cruzeiro Esporte Clube, um dos maiores clubes de futebol do país, ficando clara a ausência de miserabilidade jurídica. 

O relator reformou, assim, a decisão de primeiro grau para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao jogador de futebol.

Processo: 0010785-18.2021.5.18.0015 – Acórdão

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO))

EMENTA

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO ELEVADA. INCOMPATIBILIDADE. Os benefícios da justiça gratuita destinam-se aos empregados que não detêm condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento ou da sua família, o que não se verifica nos casos em que o empregado receber remuneração mensal que superar em diversas vezes o teto dos benefícios da previdência social, como no caso dos autos. (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT-0010785-18.2021.5.18.0015 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO RECORRENTE : VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADVOGADOS : RODRIGO SILVA MENEZES E OUTROS RECORRENTE : ANTONIO FRANCISCO MOURA NETO ADVOGADOS : FILIPE SOUZA RINO E OUTROS RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA JUÍZA : CAMILA BAIAO VIGILATO – DATA DO JULGAMENTO: 07/03/2023)

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo