Tag: sigilo bancário
A quebra de sigilo bancário no SisbaJud: limites e estratégias
A quebra de sigilo bancário por meio do SisbaJud representa uma evolução significativa no processo de investigação patrimonial. Trata-se de uma ferramenta poderosa, que...
6 sinais que recomendam a colaboração premiada
Mais do que o como, é essencial saber quando é recomendável a estratégia de colaboração em uma investigação criminal. O momento certo de fazer uma colaboração premiada pode ser decisivo para um resultado ótimo. Timing é tudo na advocacia penal de consensualidade.
Súmula 45: Quebra de sigilo financeiro dos empregados correntistas do banco não gera dano moral
O monitoramento das movimentações financeiras de empregado correntista do banco não gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...
Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização
Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados? Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.
TRF3 decide que MPF pode solicitar informações diretamente à Receita Federal
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) pode requisitar informações e documentos diretamente à Receita Federal em seus procedimentos investigatórios. O acórdão, por maioria, foi proferido em habeas corpus impetrado por uma ré acusada de fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010. Ela alegava que o MPF não poderia solicitar as informações à Receita Federal sem prévia autorização judicial.
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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