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A quebra de sigilo bancário no SisbaJud: limites e estratégias

A quebra de sigilo bancário por meio do SisbaJud representa uma evolução significativa no processo de investigação patrimonial. Trata-se de uma ferramenta poderosa, que...

6 sinais que recomendam a colaboração premiada

Mais do que o como, é essencial saber quando é recomendável a estratégia de colaboração em uma investigação criminal. O momento certo de fazer uma colaboração premiada pode ser decisivo para um resultado ótimo. Timing é tudo na advocacia penal de consensualidade.

Súmula 45: Quebra de sigilo financeiro dos empregados correntistas do banco não gera dano moral

O monitoramento das movimentações financeiras de empregado correntista do banco não gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização

Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados? Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

TRF3 decide que MPF pode solicitar informações diretamente à Receita Federal

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) pode requisitar informações e documentos diretamente à Receita Federal em seus procedimentos investigatórios. O acórdão, por maioria, foi proferido em habeas corpus impetrado por uma ré acusada de fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010. Ela alegava que o MPF não poderia solicitar as informações à Receita Federal sem prévia autorização judicial.

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Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

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