O juiz Rafael Germer Condé, da 4ª Vara Cível de Florianópolis, decidiu que um morador, constrangido sem motivo em abordagem truculenta por um segurança no momento em que deixava o supermercado de um shopping, terá direito a receber indenização por danos morais devido à situação vexatória a qual foi submetido.
Uma cliente expulsa de um parque aquático localizado em Santa Catarina sob xingamentos proferidos pela proprietária e sua filha, vai ser indenizada em R$ 15 mil, pelos danos morais suportados. A situação vexatória aconteceu na presença de outras pessoas que se divertiam no empreendimento, quando a cliente foi cobrar os primeiros socorros para outro frequentador que havia se ferido em um dos equipamentos. A decisão foi da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença que condenou o Centro Educacional Águas Claras a indenizar um estudante que foi exposto à situação vexatória por conta da sexualidade na frente dos colegas de sala. Os desembargadores concluíram que houve violação aos direitos de personalidade do aluno. +
Foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recurso mantendo a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno da rede pública de ensino exposto a situação vexatória. O desembargador Roberto Barros, considerou que o episódio ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável.
Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão que condenou shopping center e empresa de segurança a indenizarem, em R$ 6 mil, por danos morais, mulher que foi impedida de entrar na academia do estabelecimento.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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