Adolescente ganha nome de segundo pai em sua certidão de nascimento

Data:

Sobrenome do padrasto
Créditos: Gam1983 / iStock

Uma adolescente de 15 anos acaba de ganhar o nome de um segundo pai em sua certidão de nascimento. A jovem passará a usar também o sobrenome do padrasto em seus registros, fruto de decisão judicial de lavra do juiz de direito Luiz Cláudio Broering, titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Florianópolis (SC).

A ação de multiparentalidade socioafetiva foi proposta por seu padrasto, com sua anuência, no entanto teve a oposição do pai biológico. Estudo social realizado no curso do processo judicial, aliado aos depoimentos colhidos das partes e testemunhas, demonstrou ao juiz de direito que a solução do caso envolvia reconhecer a paternidade do padrasto como medida de justiça. De acordo com os autos, o casal vivia em união estável desde o ano de 1984.

No ano de 2005, entretanto, houve uma breve interrupção na relação e no espaço de 15 meses a mulher teve um novo companheiro, e com ele uma filha. Três meses depois, ela rompeu o caso e retornou ao antigo companheiro, com a filha no colo. A criança não foi empecilho e o relacionamento com o padrasto ocorreu da melhor maneira possível. A jovem cresceu acostumada a chamar e tratar o companheiro de sua genitora como pai. A decisão do juiz de direito Broering foi prolatada no último dia 27 de março. O processo tramita em segredo de justiça.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo