Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Um policial militar reformado por incapacidade física para o serviço, depois de sofrer agressões que o deixaram inclusive em coma, perderá o direito de perceber pelo cargo imediatamente superior depois de constatação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de que o conflito em que se envolveu não ocorreu durante cumprimento de suas atividades profissionais.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com fulcro na legislação de regência e amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser impenhorável quantia recebida em conta corrente referente à verba salarial destinada ao sustento do devedor e de sua família, bloqueada pelo sistema BacenJud, mantendo, desta forma, a decisão nesse sentido.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso dos réus para absolvê-los da condenação imposta em 1ª Instância, pela suposta prática do crime de extorsão, cometido contra a ex-esposa de uns dos réus, devido à simulação de um sequestro para que a mesma lhes entregasse quantia em dinheiro.
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O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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