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Artigos exclusivos

Por decisão de Barroso transexuais e travestis podem ser presas em unidades femininas

Na última sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino poderão escolher se desejam cumprir penas a que sejam condenadas em presídios masculinos ou femininos.

OAB vai ao STF para tornar obrigatória a compra de vacina pelo Governo Federal

Na última sexta-feira (19), foi ajuizada pela OAB Nacional, no Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 812) com pedido de medida cautelar para obrigar o Governo Federal comprar vacinas contra a covid-19 suficientes para garantir a imunização em massa e de forma urgente da população brasileira.

Justiça Federal absolve o ex-presidente Michel Temer no caso do decreto dos portos

Por decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, foram absolvidos das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro em portos, o ex-presidente Michel Temer, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

Bolsonaro questiona no STF decretos sobre fechamento de comércio e toque de recolher

Foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para suspender decretos que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, no estado da Bahia, Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.

Os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do Direito Administrativo sancionador

Este breve estudo contempla os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do direito administrativo sancionador, partindo da premissa que existe  concorrência dos órgãos de controle externo da Administração Pública, notadamente quando o ato administrativo reputado como ilícito é objeto de apuração em ambas as esferas, inclusive podendo residualmente ser fiscalizado pelos Tribunais de Contas.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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