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Ministro do Supremo mantém prisão preventiva de advogadas acusadas de envolvimento com PCC
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal-STF manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por serem suspeitas integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). Elas integrariam o núcleo jurídico da organização repassando informações externas a integrantes detidos na prisão federal de Porto Velho (RO). O ministro, relator do Habeas Corpus (HC 196704), negou o pedido de liminar.
Concedido habeas data a empresa para obter informações tributárias junto à Receita Federal
Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3, alterou a sentença concedendo Habeas Data à indústria metalúrgica de São Caetano do Sul (SP) para acesso às suas informações armazenadas nos sistemas e bancos de dados da Secretaria da Receita Federal, sobre pagamentos de tributos e contribuições federais, indicando eventuais créditos, relativos aos últimos cinco anos. De acordo com o colegiado a empresa faz jus ao acesso dos dados e se utilizou corretamente de uma garantia constitucional adequada.
O impeachment da moda: aos heróis contemporâneos
Com sua verve degenerada, fez carreira política por força da leniência de sete gerações de parlamentares que não se importaram com seus abusos enquanto deputado, proclamando odes à tortura e homenagens à torturadores e, ainda, empunhando passeata exigindo o fechamento do Congresso e do STF enquanto presidente. Nunca o impeachment fora tão motivado na história da pobre república brasileira.
STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (Gilmar Mendes) negou o Mandado de Segurança (MS 37.165) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ sobre o prazo para suspender o procedimento pandêmico. A decisão validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.
Mensagens revelam Moro orientando Dallagnol em processos sobre Lula
Na quinta-feira, 28, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou o sigilo da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. O sigilo foi pedido pela defesa do ex-presidente Lula, que conseguiu acesso às mensagens da operação no final de dezembro. A defesa de Lula alegou "haver nos autos material que a defesa considerou sigiloso".
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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