A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o aumento da pena-base no caso de lesão corporal cometida por praticantes de artes marciais é legítimo. O entendimento do colegiado se baseia na noção de que os princípios éticos inerentes às modalidades esportivas de luta reservam o uso da violência somente para situações excepcionais, de forma que a prática criminosa que envolve o uso da força, nesses contextos, deve ser mais severamente repreendida.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médicas feitas pelos pais de uma recém-nascida em um hospital não credenciado. O tribunal considerou que, devido à falta de cobertura para os tratamentos médicos necessários, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.
O Corinthians entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) buscando a liberdade de utilizar seu próprio hino. O clube moveu um processo contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que afirmam haver restrições no direito de uso.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em resposta a uma denúncia de violência psicológica e moral contra sua ex-esposa.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri durante os interrogatórios não constitui motivo suficiente para suspeição. Segundo a decisão, essa alegação não justifica a anulação do julgamento, a menos que seja demonstrado um prejuízo concreto. Esse é um cenário ainda mais notório quando a defesa não apresenta qualquer indício de influência do magistrado sobre a decisão dos jurados, uma vez que são os jurados que avaliam o mérito do caso, não o presidente da sessão.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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