A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou a jurisprudência de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Tam Linha Aéreas a indenizar mãe e filho, à época com três anos de idade, que foram colocados em voos diferentes por conta de alteração da passagem comprada. O colegiado entendeu que a falha na prestação de serviço ultrapassa o mero aborrecimento.
Foi mantida, pela 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a dispensa por justa causa de empregado da companhia aérea TAM, que fraudou benefício-viagem.
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a TAM Linhas Áreas S/A inclua bebê de colo, seja incluída em passagem comprada pela mãe para voo nacional.
Em decisão da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, foi dado provimento parcial a ação de uma passageira que em vigem internacional teve que comprar passagem extra para retornar ao Brasil.
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