Na noite de quarta-feira (1º), o ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu com os representantes do Fórum Nacional de Governadores para debater a modulação dos efeitos da decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE 714139), referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Toffoli é relator da modulação sobre ICMS de telecomunicações e energia no Supremo. Em sessão virtual finalizada no dia 24/11, a Corte, por maioria, decidiu que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre tais operações e serviços é inconstitucional.
Os govenadores demonstraram preocupação com os impactos financeiros devido à perda da arrecadação gerada pela decisão no RE. Ressaltaram a importância de haver previsibilidade no orçamento e nos planos plurianuais, bem como o necessário planejamento na atual situação que têm passado diante da crise fiscal e da essencial aplicação de políticas sociais para combater os reflexos da pandemia.
Eles destacaram, ainda, que precisam de tempo para se preparar e repensar as perdas. Segundo eles, a decisão do Supremo atinge as finanças dos estados e abre precedente importante que pode afetar outras operações e serviços futuramente.
Em manifestação apresentada nos autos do RE, os governadores pedem que a decisão do Supremo passe a valer a partir do próximo Plano Plurianual (e não no próximo exercício financeiro, a partir de janeiro de 2022), a fim de preservar a capacidade de arrecadação e as políticas públicas já planejadas pelos estados, bem como para haver tempo hábil ao planejamento e adequação das despesas, tendo em vista a significativa redução das receitas tributárias.
O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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