O Ministério da Justiça suspendeu, nesta segunda-feira (18), atividades de 180 empresas de telemarketing, em sua maioria ligadas a bancos e instituições financeiras, por causa de ligações abusivas. A multa pode chegar a R$ 13 milhões, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. A lista de empresas suspensas ainda pode aumentar. Segundo o Ministério, os Procons regionais têm autonomia para aplicar a medida cautelar.
A juíza Rhiane Zeferino Goulart, substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta sexta-feira (3) a publicação de uma medida cautelar que proíbe os robocalls - ligações telefônicas feitas por robôs que desligam logo após ser atendida. A informação é do UOL.
Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam,no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece o uso obrigatório do código 303 para ofertas de produtos e serviços em ligações de telemarketing aos consumidores. A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166), distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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