O Ministério da Justiça suspendeu, nesta segunda-feira (18), atividades de 180 empresas de telemarketing, em sua maioria ligadas a bancos e instituições financeiras, por causa de ligações abusivas. A multa pode chegar a R$ 13 milhões, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. A lista de empresas suspensas ainda pode aumentar. Segundo o Ministério, os Procons regionais têm autonomia para aplicar a medida cautelar.
A juíza Rhiane Zeferino Goulart, substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta sexta-feira (3) a publicação de uma medida cautelar que proíbe os robocalls - ligações telefônicas feitas por robôs que desligam logo após ser atendida. A informação é do UOL.
Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam,no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelece o uso obrigatório do código 303 para ofertas de produtos e serviços em ligações de telemarketing aos consumidores. A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7166), distribuída ao ministro Edson Fachin.
A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
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