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Justiça condena uso de telemarketing do Santander para negociar empréstimo a consumidor

O juiz de direito Flávio Andre Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital de Santa Catarina (Florianópolis), condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização a título de danos morais a consumidora que foi prejudicada ao aceitar produto ofertado em ligação telefônica pelo setor de telemarketing do banco.

Procon-SP multa empresas por contatarem consumidores por telemarketing

Inúmeras empresas, como Bradesco, BMG, Santander, Caixa, Itaú, Vivo, Oi, Claro, Nextel e Tim foram multadas pelo Procon-SP por descumprirem a proibição legal de não contatarem consumidores inscritos no cadastro de bloqueio.

CLARO S/A indenizará consumidor após atendente chamá-lo de “viado” – Ouça o áudio

A empresa de telefonia Claro S/A foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais após uma atendente em nome da empresa ter ofendido um consumidor por ligação telefônica. Em março do ano passado, o autor da ação que é cliente da empresa, recebeu uma ligação, a qual não soube precisar o motivo...

Resolução do TSE que veda telemarketing eleitoral é julgada constitucional pelo STF

A Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente seu artigo 25, §2º, foi julgada constitucional pelo STF em sessão plenária realizada na quinta-feira,...

Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais

Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

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De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

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