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Artigos exclusivos

TJ-SP afasta restituição de valores a concessionária e reforça autonomia contratual em relação a tributos na cadeia automotiva

O TJ-SP manteve decisão que negou pedido de restituição de valores feito por concessionária contra montadora em disputa sobre impactos do PIS e da Cofins. O colegiado entendeu que não houve repasse jurídico de tributos, mas apenas formação de preço contratual, afastando restituição e reforçando a autonomia privada e a intervenção mínima nas relações empresariais.

Hospital é condenado a indenizar gestante por tratamento desrespeitoso durante trabalho de parto

A 5ª Vara Cível de Araçatuba condenou uma instituição de saúde a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma gestante que recebeu tratamento inadequado durante o parto. Embora a perícia tenha considerado correta a indicação da cesariana, o Judiciário entendeu que houve falha na prestação do serviço pela falta de informações adequadas e pelo tratamento desrespeitoso dispensado à paciente.

TJ-SP mantém indenização a servidora que trabalhava sem acesso a banheiro feminino

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma motorista que atuava em uma garagem sem banheiro feminino. Para os desembargadores, a omissão da administração pública em oferecer instalações adequadas violou a dignidade, a intimidade e a integridade moral da servidora.

TJ-SP mantém indenização a comprador induzido por publicidade a acreditar em quintal privativo

O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que adquiriu apartamento acreditando possuir quintal privativo. O tribunal entendeu que o material publicitário e o apartamento decorado induziram o consumidor a erro, embora tenha afastado o pedido de danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.

Publicação sobre dívida de aluguel não gera indenização, decide Juizado de SP

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Nuporanga negou pedido de danos morais apresentado por inquilinos que alegavam ter sido expostos em rede social por cobrança de aluguel atrasado. O magistrado entendeu que a dívida era reconhecida, que a publicação não continha ofensas e que a conduta do proprietário, embora inadequada, não configurou cobrança vexatória nem ato ilícito.

Popular

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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