A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão de primeira instância que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar a proprietária de um caminhão que capotou após colidir com um objeto na pista da BR-163.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para configurar o interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é indispensável o prévio requerimento administrativo. A decisão foi proferida ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma segurada que buscava dar continuidade a uma ação de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora.
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entendendo que contribuintes não podem ser impedidos de emitir nota fiscal por inadimplência com o fisco municipal pois afronta a Constituição, reafirmou o direito de uma empresa de vistoria veicular de produzir seus comprovantes fiscais.
Por unanimidade 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que condenou quatro vereadores do município de Cuiabá por improbidade administrativa. Os quatro apresentaram atestado médico, solicitando licenças médicas remuneradas por prazo superior a 120 dias o que determina a convocação dos suplentes, causando prejuízos ao erário.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu, por unanimidade, negar recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pretendia impedir uma servidora pública de tomar posse, para o cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil (TDI) para o qual foi selecionada por meio de concurso público, alegando que a mesma já acumulava o cargo de professora de nível superior na Prefeitura de Várzea Grande.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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