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TJPB rejeita recurso de mulher que se diz vítima de estelionato sentimental

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma mulher que se diz vítima de estelionato sentimental por ter contraído empréstimo para a compra de um veículo para o parceiro. O caso, oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0808003-16.2020.8.15.0001, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

Unimed é condenada ao pagamento de indenização por demora no atendimento de criança

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Unimed João Pessoa, por demora no atendimento a uma criança de cinco anos de idade, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, o menino sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.

Servidor temporário demitido por município tem direito ao FGTS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada em face do município de Juripiranga por uma servidora com contrato temporário. Em sua sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de trabalho temporário existente entre as partes e compreendeu existir o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Bradesco deve pagar multa por descumprimento de lei da fila

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao apelo do Município de Campina Grande no sentido de manter a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon municipal em desfavor do Banco Bradesco pelo descumprimento da lei da fila.

Bradesco deve indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Banco Bradesco devolva, em dobro, os valores indevidamente descontados de um cliente. Na decisão o colegiado determinou ainda o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

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