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Uso de elemento gráfico similar em marca não configura violação, decide TJSC

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento à apelação de uma empresa do ramo de vestuário que buscava indenização por suposto uso indevido de sua marca registrada. A decisão manteve a sentença de improcedência, reforçando que a mera coincidência de um elemento gráfico isolado não é suficiente para configurar violação de marca, especialmente em se tratando de marcas mistas.

Empresa de software é condenada por práticas abusivas em contrato de e-commerce com microempresária

O Juizado Especial Cível e Criminal de Rio do Sul determinou a rescisão de um contrato entre uma microempresária do Alto Vale do Itajaí e uma empresa de tecnologia, por práticas abusivas e cláusulas contratuais excessivas. A decisão isentou a microempresária, que atua no setor de cama, mesa e banho, de qualquer penalidade, reconhecendo a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Motorista é condenado por dirigir embriagado em SC mesmo sem teste do bafômetro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que dirigia embriagado em São José, mesmo sem a realização do teste do bafômetro. A decisão reforça o entendimento de que outros sinais evidentes de embriaguez são suficientes para comprovar o crime, conforme previsto na legislação de trânsito.

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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