Uso de elemento gráfico similar em marca não configura violação, decide TJSC

Data:

4ª Câmara de Direito Comercial entende que semelhanças isoladas em marcas mistas de vestuário não são suficientes para caracterizar uso indevido e confundir o consumidor.

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento à apelação de uma empresa do ramo de vestuário que buscava indenização por suposto uso indevido de sua marca registrada.

A decisão manteve a sentença de improcedência, reforçando que a mera coincidência de um elemento gráfico isolado não é suficiente para configurar violação de marca, especialmente em se tratando de marcas mistas.

O Caso e os Argumentos da Autora

A empresa autora, detentora de uma marca registrada no segmento de vestuário, alegava que a marca utilizada pela ré possuía similaridades que poderiam causar confusão no consumidor. O principal ponto de convergência seria o uso de um elemento gráfico específico, a letra “V” sobreposta, presente em ambas as marcas. A autora pleiteava a cessação do uso da marca pela ré, além de indenização por danos morais.

Análise do TJSC: Marcas Mistas e a Importância do Conjunto Visual

O relator do caso, ao analisar o recurso, destacou que, apesar da presença do mesmo elemento figurativo (“V” sobreposto), uma análise mais aprofundada das marcas revelava diferenças substanciais. As distinções se davam principalmente nas cores, fontes e nos demais elementos gráficos que compunham as marcas.

A 4ª Câmara ressaltou que, em se tratando de marcas mistas, a proteção legal recai sobre o conjunto visual como um todo, e não sobre elementos isolados. Sendo assim, a simples coincidência do “V” sobreposto, por si só, não justificava a alegação de uso indevido, nem configurava potencial de confusão para o consumidor.

O relator explicou que a proteção da marca mista abrange seu conjunto, composto pelos elementos nominativos e figurativos. A coincidência de apenas um elemento gráfico, desacompanhada de outros que corroborem a semelhança visual, não tem o condão de, por si só, gerar confusão ao consumidor.

Decisão e Honorários Advocatícios

A apelação foi negada por unanimidade, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Além disso, em razão da improcedência do recurso, os honorários advocatícios devidos pela autora aos patronos da ré foram majorados.

Implicações para o Direito Marcário

A decisão da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC reafirma a importância da análise criteriosa do conjunto marcário em casos de suposta violação de marcas mistas. A mera semelhança em um elemento isolado, sem que haja risco real de confusão para o consumidor, não é suficiente para configurar infração.

Este julgado serve como um importante lembrete para as empresas sobre a necessidade de se buscar o registro de marcas fortes e distintivas, que possuam um conjunto visual único e dificilmente confundível com outras marcas do mesmo segmento.

A decisão também destaca o papel fundamental da análise técnica na proteção da propriedade intelectual, reforçando que a interpretação da lei de marcas deve ser feita de forma global e contextualizada. Reforça, ainda, a importância de contar com assessoria especializada na área do direito empresarial, em especial do ramo de propriedade intelectual e marcário.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

PGE-MA recorre contra nomeação judicial de candidata eliminada em concurso para delegada

A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo