Em dois eventos simultâneos sediados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, juristas se manifestaram de forma contrária ao encaminhamento de mulheres transexuais e travestis para alas masculinas para cumprimento de medidas socioeducativas. Tais medidas são aplicadas pela Justiça com finalidade pedagógica a adolescentes entre 12 e 18 anos que incidiram na prática de crime ou contravenção penal.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região, o desembargador André Fontes, editou a resolução que possibilita às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários e integrantes do Tribunal e das seções judiciárias do RJ e ES a o utilizarem o nome social.
Ministério Público de São Paulo liberou o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais. A Instrução Normativa 01/2018 regulamenta que a regra vale desde as provas para concursos públicos.
11 presas provisórias que se declararam transexuais femininas ou travestis tiveram o pedido de ficar em estabelecimento feminino negado pela Vara de Execuções Penais...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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