Presas transexuais não podem ficar em presídio feminino, diz TJDF

Data:

transexuais e travestis
Créditos: nito / Shutterstock.com

11 presas provisórias que se declararam transexuais femininas ou travestis tiveram o pedido de ficar em estabelecimento feminino negado pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A juíza ressaltou que as pessoas trans são alocadas em celas separadas dos homens e possuem direito ao banho de sol em momento diferente. Lembrou ainda que existem diferenças fisiológicas entre elas e as mulheres cisgênero, especialmente que possuem mais força. A magistrada acredita que a probabilidade de ocorrerem brigas é grande,  diante da falta de privacidade e do fator confinamento, e uma eventual confusão tornaria as mulheres cis alvos frágeis, dada a superioridade física das mulheres trans.

Por fim, completou que “o sistema penitenciário do DF segue à risca o conteúdo da Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBTI em privação de liberdade no Brasil”, e que os direitos das detentas estão preservados, não havendo motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis.

presídio feminino
Créditos: sakhorn / shutterstock.com

A defesa apresentou argumentos de casos semelhantes apreciados por Luís Roberto Barroso no STF, que acatou a transferência de duas travestis da cela masculina para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual” em São Paulo. A juíza ressaltou que tal decisão não tem efeito erga omnes (para todos) e que não há menção expressa à transferência para presídio feminino. (Com informações do portal Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo