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Aluno que estudou em escola particular não deve ingressar em Instituto Federal pelo sistema de cotas
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um aluno que cursou parte do ensino fundamental em instituição de ensino particular, aprovado dentro do número de cotas para estudantes da rede pública, para que fosse matriculado em curso técnico oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).
Bem só é considerado impenhorável se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado
Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.
Trabalhadores da extinta Petrobrás – Interbrás S/A só têm direito à anistia caso tenham sido desligados até 1992 e atendam aos requisitos legais
A 1ª Turma do TRF1 entendeu que um grupo de trabalhadores da extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A (Interbrás) não tem direito à anistia prevista na Lei nº 8.878/94, que estabelece a reintegração ao serviço público federal de servidores e empregados com contratos de trabalho extintos entre 1990 e 1992.
Concedida de licença a servidora para que acompanhe cônjuge que aceitou emprego internacional
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma servidora do Ministério da Defesa, licença, não remunerada e por tempo indeterminado, para acompanhar o cônjuge. O esposo da requerente aceitou proposta de emprego internacional e se deslocou para o Japão.
Suspensa a liminar que prorrogava auxílio emergencial para a população do Estado do Amazonas
Suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas condenando a União a prorrogar o pagamento do Auxilio Financeiro Emergencial à população do Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor de R$ 300,00 reais, em função do agravamento da situação da saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19.
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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis
O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.
Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional
A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.
STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado
A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de
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