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Aluno que estudou em escola particular não deve ingressar em Instituto Federal pelo sistema de cotas

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de um aluno que cursou parte do ensino fundamental em instituição de ensino particular, aprovado dentro do número de cotas para estudantes da rede pública, para que fosse matriculado em curso técnico oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).

Bem só é considerado impenhorável se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado

Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.

Trabalhadores da extinta Petrobrás – Interbrás S/A só têm direito à anistia caso tenham sido desligados até 1992 e atendam aos requisitos legais

A 1ª Turma do TRF1 entendeu que um grupo de trabalhadores da extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A (Interbrás) não tem direito à anistia prevista na Lei nº 8.878/94, que estabelece a reintegração ao serviço público federal de servidores e empregados com contratos de trabalho extintos entre 1990 e 1992.

Concedida de licença a servidora para que acompanhe cônjuge que aceitou emprego internacional

Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma servidora do Ministério da Defesa, licença, não remunerada e por tempo indeterminado, para acompanhar o cônjuge. O esposo da requerente aceitou proposta de emprego internacional e se deslocou para o Japão.

Suspensa a liminar que prorrogava auxílio emergencial para a população do Estado do Amazonas

Suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas condenando a União a prorrogar o pagamento do Auxilio Financeiro Emergencial à população do Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor de R$ 300,00 reais, em função do agravamento da situação da saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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