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Não configura preterição a nomeação de candidato com classificação inferior que optou por localidade diversa dos demais candidatos
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de um candidato aprovado no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em desfavor da sentença que julgou improcedente o pedido da parte demandante de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, afirmando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente.
Acúmulo de aposentadorias é permitido somente em casos previstos na Constituição
A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: 2 cargos de professor; 1 cargo de professor com outro técnico ou científico e 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Professor de tênis não necessita de registro profissional para exercer sua atividade
Considerando que a profissão de professor de tênis de campo é um trabalho informal não regulamentado em lei, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da decisão que não concedeu o pedido do autor que tinha como objetivo exigir do instrutor inscrição no órgão de classe.
Mantida a multa aplicada a advogado por abandono de causa
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa no valor de 10 salários mínimos aplicada a um advogado por entender que o abandono de causa se deu pela omissão na apresentação de alegações finais nos autos de uma ação penal.
A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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