A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo

Data:

Sentença
Créditos: artisteer / iStock

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.

Alegou a apelante, em seu recurso ao TRF1, que a decisão proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará seria nula, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos essenciais constantes do artigo 458 do CPC/1973.

Ao analisar a questão, a relatora, juíza federal convocada Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, ressaltou que “não há se falar em nulidade da sentença, pois, ainda que sucinta, contém relatório, fundamentação e dispositivo, cumprindo os requisitos previstos em Lei. Ademais, não se exige fundamentação extensa, e sim motivação clara e suficiente das razões de convencimento do juízo a quo, o que se verifica no presente caso”.

Quanto ao mérito, no qual a embargante pretende o reconhecimento da prescrição do crédito executado, a magistrada destacou “que comprovado que a embargante já havia ajuizado exceção de pré-executividade com causa de pedir e pedido idênticos aos presentes embargos à execução, verificada também a identidade de partes, forçoso era reconhecer, no momento da sentença, a ocorrência de litispendência e, nesta sede processual, de coisa julgada”.

Diante disso, o Colegiado da Oitava Turma do TRF1, nos termos do voto da relatora, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ficando prejudicado o recurso de apelação.

Processo: 00083157920064013900/PA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA. CPC/2015, ART. 489. CPC/1973, ART. 475. SENTENÇA SUCINTA. MOTIVAÇÃO CLARA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, V, § 3º, DO CPC/2015. APELAÇÃO PREJUDICADA.

1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, porquanto, ainda que sucinta, a sentença contém relatório, fundamentação e dispositivo. Ademais, não se exige fundamentação extensa, e sim motivação clara e suficiente das razões de convencimento do juízo a quo. Precedentes.

2. A oposição anterior de exceção de pré-executividade, discutindo a mesma matéria, prejudica os presentes embargos à execução, uma vez que caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, ainda que a questão de fundo cuide de matéria de ordem pública.

3. No caso dos autos, idêntico pedido ao apresentado nestes embargos à execução, presentes as mesmas partes e a mesma causa de pedir, já havia sido apresentado, por meio de exceção de pré-executividade, apreciada por esta e. Oitava Turma, no julgamento do agravo de instrumento 2006.01.00.006344-6/PA, na assentada de 3/7/2007, Relator o eminente Desembargador Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, cujo acórdão transitou em julgado em 22/11/2007. Há, pois, de se reconhecer a existência de coisa julgada.

4. Processo extinto, sem resolução do mérito, prejudicada a apelação.

(TRF1 – Numeração Única: 0008315-79.2006.4.01.3900 – APELAÇÃO CÍVEL N. 2006.39.00.008328-4/PA – RELATOR(A) : JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA APELANTE : CIPRASA – CIPRANDI MADEIRAS S/A ADVOGADO : PA00009765 – MARIO AMERICO DA SILVA BARROS E OUTROS(AS) APELADO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM PROCURADOR : LUCIANA RESNITZ PELS. Data de julgamento: 04/11/2019. Data da publicação: 31/01/2020)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo