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Benefício auxílio-doença deverá contar a partir da data do exame médico pericial

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar que o benefício de auxílio-doença concedido a um motorista deverá ser pago a partir da data da realização do exame médico pericial.

4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No desfecho do processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Anac deve regular o transporte aéreo de menores de 16 anos, entende desembargadora do TRF1

A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspensão dos efeitos de uma sentença em ação civil pública. A decisão anterior ordenava que a Anac regulamentasse o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, garantindo que tenham assento adjacente ao de seu responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.

Adequação da jornada de trabalho de 30h não se aplica a servidora pública, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.

TRF1 decide: pensão militar por morte deve ser dividida equitativamente entre ex-mulher e atual companheira

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento às apelações apresentadas pela ex-mulher de um ex-militar reformado e pela União, determinando que a cota-parte da pensão militar instituída em favor da ex-cônjuge seja mantida no percentual de 50%, o mesmo estabelecido para a atual esposa do instituidor da pensão militar.

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