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Avó não pode ser considerada para aquisição de nacionalidade brasileira por neto estrangeiro, decide TRF1

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um homem não pode efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade brasileira devido à falta de comprovação de que seu pai havia obtido a nacionalidade brasileira. O apelante argumentou que seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, evidenciado pela emissão de dois passaportes brasileiros após atingir a maioridade.

Justiça Federal reconhece direito de servidor público a benefícios previdenciários para filho com esquizofrenia

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação da União contra a decisão que deferiu o pedido de um servidor público para incluir seu filho considerado inválido como dependente, visando benefícios previdenciários. A União argumentou a ilegalidade do pedido, alegando falta de comprovação da causa da invalidez do filho, que sofre de esquizofrenia, visto que a documentação apresentada não especificaria o tipo de deficiência.

TRF1 decide: índices da ANS não regem reajuste de plano de saúde coletivo

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) que buscava a aplicação do índice de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O CREA alegou que o reajuste foi abusivo, exorbitante e sem aviso prévio.

Médico graduado no exterior deve passar por revalida, decide TRF1

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença que havia garantido a um médico formado em instituição estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) sem a necessidade de revalidação do diploma durante a pandemia da Covid-19.

Liminar do TRF1 reverte bloqueio de R$ 274 mil em execução fiscal sem citação da empresa

A empresa, alvo de uma execução fiscal que resultou no bloqueio de R$ 274.533,91 sem prévia citação, obteve uma liminar para reverter a medida. A decisão foi proferida pela desembargadora Maura Moraes Tayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros, realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

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