A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou nesta quarta-feira, 6 de março, as sentenças proferidas em três processos da Lava-Jato que envolvem o ex-governador Sergio Cabral. As decisões da turma resultaram de questões de ordem apresentadas pela relatora, desembargadora federal Simone Schreiber. Segundo o decidido pela segunda instância, os processos criminais deverão ser redistribuídos.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) anunciou, em uma sessão extraordinária nesta terça-feira (12/12), os nomes da lista sêxtupla constitucional para o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2). Os escolhidos pelos conselheiros foram Dalton Santos Morais (26 votos), Alexandre Zamprogno (25 votos), Alfredo Hilario de Souza (25 votos), Thaís Marçal (23 votos), Rafael Freitas de Lima (22 votos) e Eduardo Xible Salles Ramos (20 votos). O ofício com a lista será encaminhado ainda nesta semana ao TRF2.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou o julgamento da apelação de um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que havia sido condenado em primeira instância devido ao seu envolvimento em um esquema de venda de informações sigilosas da Receita Federal.
No último dia 8 de junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o agravo de instrumento da Petrobras (5014144-61.2021.4.02.0000) em ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do CFOAB.
Foi homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais (Cejusc-Ambiental) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acordo que beneficia a fauna da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São João, localizado ao norte do estado do Rio de Janeiro.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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