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Reestabelecido auxílio-doença para homem com apneia do sono grave

Por unanimidade a Turma Regional Suplementar do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana (30/3), o recurso de um homem pediu o reestabelecimento do benefício de auxílio-doença. Com a decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resgatar o beneficio do trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave.

TRF4 condena mineradora por extração irregular de areia

Foi julgado procedente, no último dia (24), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um recurso da União, condenando a empresa paranaense Mineração Floresta Guaíra Ltda ao pagamento da quantia de R$ 227.947,45 por realizar extração ilegal de areia, no volume de 63.849 toneladas, em áreas dos municípios de Guaíra (PR) e Terra Roxa (PR), durante os anos de 2014 a 2017. A decisão é da 3ª Turma da Corte e foi proferida de maneira unânime na sessão virtual.

Garantida medicação fora da lista do SUS para criança com atraso no crescimento

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União, determinando que o governo federal custeie o medicação que não consta na lista do SUS, para uma menina com atraso no crescimento. De acordo com a decisão que ocorreu em sessão virtual na última quarta-feira (24), caberá ao executivo estadual, a entrega da medicação.

Indústria de madeira não precisa contratar químico para desenvolver suas atividades

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última quarta-feira (24), ao recurso de uma empresa do ramo de indústria e comércio de madeiras, determinando a não obrigatoriedade em possuir registro no Conselho Regional de Química da 9ª Região (CRQ/PR) e nem da contratação de um profissional técnico químico para manter o funcionamento das suas atividades.

Justiça garante aposentadoria por invalidez a pedreiro com problemas cardíacos

Foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido de um pedreiro de 59 anos, morador de Dionísio Cerqueira (SC), a fim de converter o benefício de auxílio-doença recebido por ele em aposentadoria por invalidez.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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