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TRF4 mantém liderança do PCC na Penitenciária Federal de Catanduvas

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um preso considerado uma liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) e manteve a prorrogação da prisão dele por mais três anos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.

Mantida liminar isentando Santa Casa de Santana do Livramento de apresentar certidão de regularidade fiscal em convênio para compra de Tomógrafo

Foi negado recurso da União e mantendo a liminar que determina que o Ministério da Saúde se abstenha de exigir da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS) certidão de regularidade fiscal para firmar convênio para aquisição de um Tomógrafo Computadorizado e equipamentos para triagem auditiva neonatal. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

TRF4 mantém determinação de retirada de imóvel de área de preservação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a retirada de um imóvel localizado em área de preservação, às margens do Rio Mampituba, no município de Torres (RS). A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro pela 4ª Turma, que também determinou a recuperação do local, a ser feita pelo réu e pela prefeitura do município.

Negada aposentadoria por invalidez a portadora de HIV assintomática

Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do vírus do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante.

Município e casal são condenados por construção irregular em APP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Município de Porto Belo (SC) e um casal de moradores de Blumenau (SC), pela construção de uma casa em um lote residencial localizado em área de preservação permanente e em terreno de marinha, no Costão Norte da Praia de Perequê. Os réus devem pagar R$ 15 mil pelos danos ambientais, executar a demolição das construções, além de apresentar e executar plano de recuperação da área degradada (PRAD).

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