A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.
A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a possibilidade de penhora de veículo por termos nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel, conforme os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza essa medida, independentemente da localização dos bens e mesmo que estejam sob posse de terceiros.
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão do Juizado Especial Criminal de Brusque/SC que condenou a plataforma de e-commerce Shopee a pagar uma indenização de R$ 10 mil à proprietária de uma loja de artigos para bebês. A indenização é referente a danos morais causados pela manutenção de um perfil fraudulento na plataforma.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que se fazia passar por funcionário de banco para aplicar golpes em clientes idosos e pessoas com pouco conhecimento em caixas eletrônicos do litoral norte do Estado. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de 33 dias-multa e o ressarcimento do prejuízo de R$ 19 mil causado a uma de suas vítimas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma emissora de TV pode manter uma matéria contendo imagens íntimas de um homem em todos os seus canais de divulgação na internet, incluindo redes sociais e sites. O caso remonta a janeiro de 2017 e envolveu um incidente em uma loja de roupas em Brusque.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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