Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora administrativa que foi dispensada pela PH Serviços e Administração Ltda., de Belo Horizonte (MG) e no dia seguinte começou a trabalhar em outra empresa. O colegiado entendeu que o empregador só está dispensado do pagamento da parcela quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o que não ocorreu no caso.
Produtos de limpeza de uso doméstico não contêm agentes químicos em grau suficiente para ameaçar a saúde humana. Por isso, juridicamente, as profissões que exigem manuseio destes itens não são consideradas atividades insalubres. Com o entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
Forte emoção não justifica agredir um ex-funcionário. Foi o que decidiu a Justiça do Trabalho ao condenar um proprietário de uma fábrica de bicicletas a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais um ex-funcionário agredido. O patrão bateu a cabeça do homem contra a parede e tentou enforcá-lo.
Redução de gratificação acompanhada de aumento salarial não gera prejuízo ao trabalhador. Logo não há motivo para empregador reparar o funcionário. A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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