Por maioria dos votos a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP).
Foi remetido pelo ministro Edson Fachin, para apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC 193726) no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja considerado incompetente para julgar o caso do triplex no Guarujá (SP).
A Quinta do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Contabilizando a regra de um sexto do cumprimento da pena, o petista poderá ir para o regime semiaberto em outubro deste ano.
A vice-presidente do TRF-4, em decisão monocrática, acolheu pedido de reconsideração da defesa de Lula e suspendeu a remessa dos autos do caso tríplex no Guarujá ao STJ, uma vez que o envio foi determinado sem pedido da defesa.
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que destaca que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal do Paraná, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (8).”
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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