Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) o pedido de transferência de enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para a cidade de Teresina (PI), com o objetivo de cuidar de um irmão em tratamento psiquiátrico.
A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela, por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu manter indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à vendedora que testemunhou roubo na loja com uso de arma de fogo e foi vítima de constrangimentos e humilhações.
Foi mantido pela 2ª Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) o vínculo de emprego de motorista da L R Freire Costa - ME, empresa que prestava serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho (RN).
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a aplicação da legislação brasileira no caso de trabalhador contratado no Brasil pela Companhia de Bionergia de Angola Ltda (Biocom) no Rio de Janeiro (RJ), para trabalhar no município de Cacuso, província de Malange, República de Angola.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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