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TSE decide que mensagens eleitorais em grupo restrito de WhatsApp não configuram propaganda irregular

O TSE decidiu que mensagens eleitorais compartilhadas em grupo restrito de WhatsApp não configuram propaganda antecipada irregular quando não há ampla divulgação ou impacto na igualdade eleitoral. A maioria seguiu o relator Nunes Marques, enquanto parte dos ministros defendeu que o alcance do grupo poderia justificar punição.

Presidentes dos TREs manifestam apoio a recomendações do TSE e destacam reforço à transparência nas Eleições 2026

Em reunião administrativa realizada em 10 de fevereiro de 2026, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais...

Gilmar Mendes propõe força-tarefa técnico-pericial para combate a deep fakes nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia a criação de uma força-tarefa técnico-pericial voltada à identificação rápida de conteúdos produzidos por inteligência artificial durante o...

TSE mantém multa a candidato por omitir endereços eletrônicos na propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que condenou Paulo Cezar de Sousa Martins...

TSE exige identificação de fornecedores e descrição detalhada para validar gastos com impulsionamento em redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de endurecer os critérios para a comprovação de despesas com impulsionamento de conteúdo em redes...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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