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TST decide que acordo com quitação geral impede nova ação sobre estabilidade gestacional

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso interposto por esteticista de Fortaleza (CE) contra decisão que extinguiu processo no qual pleiteava...

Parentesco entre partes não é suficiente para caracterizar fraude processual, decide TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT)...

TST reconhece dispensa de empregado com câncer de pele como discriminatória

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., de Vila...

União não é obrigada a converter processo físico em eletrônico, decide TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a responsabilidade pela digitalização de processos físicos é do Poder Judiciário, e não...

Norma coletiva pode excluir tempo de café, mas não de troca de uniforme e deslocamento interno

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., fabricante da Fiat em Betim (MG), ao pagamento de...

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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