A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um varejista de artigos fotográficos em Cruzeiro (SP) seja responsabilizado pela morte de um de seus empregados, que foi atingido por dois tiros enquanto dirigia um veículo da empresa em uma rodovia no Rio de Janeiro. O colegiado enfatizou que o empregado estava desempenhando a função de motorista, a qual não estava incluída em seu contrato original, e que essa mudança de função foi crucial para o ocorrido, uma tragédia que poderia ter sido evitada se o contrato de emprego tivesse sido cumprido adequadamente.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa envolvendo a Petrobras e um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela empresa em relação ao plano de previdência complementar Petros. A decisão, que envolve um aposentado da Petrobras, tem implicações importantes no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho em casos desse tipo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar uma indenização no valor de R$1,2 milhão à família de um gerente que foi morto durante um assalto na porta de uma agência bancária em Guaxupé (MG). A decisão foi unânime e reforçou a responsabilidade objetiva do banco, que não exige a comprovação de culpa.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma cláusula de convenção coletiva que requer que os funcionários apresentem atestados médicos emitidos por profissionais ou clínicas particulares ao serviço médico interno da empresa como justificação para suas faltas. O colegiado, em uma decisão unânime, considerou que essa medida está de acordo com a legislação e com a jurisprudência do TST relacionada ao assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dispensas de pessoas portadoras de esclerose múltipla e lúpus eritematoso sistêmico são presumidamente discriminatórias, a menos que haja evidências em contrário sobre as razões para a demissão. A decisão foi proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considerou essas doenças graves como geradoras de estigma ou preconceito.
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