O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, indeferiu o pedido em tutela de urgência formulada pelo Ministério Público (MP) na qual requeria a limitação da remuneração dos servidores da Universidade de São Paulo (USP) ao teto salarial do governador do Estado. A decisão foi proferida na última segunda-feira (17).
O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu, monocraticamente, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804090-97.2018.8.15.0000, uma liminar que restabelece a rescisão de um contrato firmado entre a empresa Copy Line Comércio e Serviços LTDA, envolvida na Operação Xeque-Mate, e a Prefeitura Municipal de Cabedelo. Assim, suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que tinha deferido tutela de urgência em favor da empresa para suspender a rescisão unilateral realizada pelo Município.
O TRF2 negou efeito suspensivo a um agravo de instrumento da União que questionava a tutela de urgência que impedia a reforma de uma militar, mulher transexual, e que exigia que ela fosse tratada pelo gênero que escolheu . Para o tribunal, não há urgência que motive a decisão.
Para o TRT18 (GO), a citação é requisito essencial para o bloqueio de bens de uma empresa em tutela de urgência, já que a constrição feita à revelia depende de "justificativa relevante". Sob esse fundamento, o tribunal cassou uma tutela de urgência que bloqueou bens de uma empresa, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sem sua citação.
A 1ª Vara da comarca de Guaratinguetá, em São Paulo, concedeu liminar em processo proposto por uma empresa produtora de vidros (AGC Vidros do Brasil Ltda - CNPJ 13.198.370/0002-08) para determinar a liberação dos caminhões que transportam matéria-prima e gás até a fábrica....
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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