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União não pode descontar valores pagos indevidamente a título de reposição ao erário

A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença de primeiro grau para impedir que a União realize descontos na folha de pagamentos de uma servidora, a título de reposição ao erário, após pagar indevidamente valores a ela. A orientação jurisprudencial e administrativa sobre o tema é pacífica no sentido de não permitir os descontos de verba remuneratória recebida de boa-fé, ainda que indevida ou paga a maior, por erro da Administração.

União indenizará militar por negligência em atendimento de plano de saúde da FAB

A União indenizará um militar reformado da Força Aérea Brasileira por danos materiais e morais por negligência do plano de saúde ofertado pela Aeronáutica. O paciente custeou os gastos do tratamento e da cirurgia de hidrocefalia. A decisão foi do TRF-4, que manteve a condenação de primeiro grau.

TRF-1 decide que honorários advocatícios devem ser pagos por quem houver dado causa à demanda

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve por unanimidade, a decisão do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou extinto o processo sobre o pedido de remoção de uma servidora pública para exercer suas funções na sede da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para dar continuidade ao um tratamento de saúde.

Estado indenizará mulher que desenvolveu síndrome de Guillain-Barré após ser vacinada contra a gripe H1N1

A União deverá pagar pensão temporária e indenização por danos morais e estéticos a uma técnica de enfermagem de um Hospital em Feira de Santana/BA que desenvolveu a síndrome de Guillain-Barré após ser vacinada contra a gripe H1N1. A condenação da 1ª instância foi mantida pela 6ª Turma do TRF-1.

AGU muda entendimento e dá parecer pela estabilidade de gestante em cargo comissionado

Grace Mendonça, advogada-geral da União, assinou parecer que confere estabilidade às empregadas gestantes e adotantes, mesmo que ocupantes de cargos comissionados na administração pública. A estabilidade vale do momento da gestação até 6 meses após o parto ou adoção de criança.

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