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Justiça determina que União forneça medicamento para tratamento de câncer no Paraná

A União foi obrigada pela Justiça a adquirir e fornecer um medicamento crucial para o tratamento de câncer no fígado a um residente de Jacarezinho (PR). O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou que a União forneça o medicamento na dose correta ao Hospital do Câncer de Londrina, onde o paciente está em tratamento.

Justiça Federal determina bloqueio de recurso de quase 1 milhão de reais destinado a entidade no Paraná

A Justiça Federal de Londrina expediu uma decisão em regime de plantão determinando que a União se abstenha de repatriar o montante de R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais) destinado a uma instituição beneficente de Andirá, no estado do Paraná. O recurso público tinha como finalidade a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá.

União será indenizada em R$ 54,5 mil por extração irregular de saibro em Santa Catarina

A Justiça Federal condenou um réu particular a pagar à União a quantia de R$ 54,5 mil como indenização pela lavra irregular de saibro em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Joinville, que considerou a extração indevida realizada após o término do prazo da licença de exploração.

Justiça Federal determina restituição de imposto e multa sobre celulares excedentes à cota de importação

A Justiça Federal determinou que a União restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa incidentes sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou que os aparelhos poderiam ser classificados como objetos de uso pessoal, sem intenção de comercialização para terceiros.

Justiça Federal mantém restrição ao uso de mesmo e-mail por advogado em cadastro eletrônico do Governo e INSS

A Justiça Federal rejeitou um pedido que buscava obrigar a União, o INSS e a Dataprev a modificar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br. A solicitação visava permitir que o mesmo advogado utilizasse repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul ressaltou que a restrição não é ilegal e é fundamental por razões de segurança.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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