A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização à mãe de um detento que faleceu em uma unidade prisional. A decisão estabeleceu um valor de R$ 50 mil por danos morais, juntamente com o pagamento de uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo até que a beneficiária complete 76 anos de idade.
A Décima Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da juíza de direito Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, em São Paulo, que condenou réu pelo crime de extorsão em desfavor da própria tia. A pena foi fixada em 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
O secretário de Administração Penitenciária, Raphael Montenegro, encaminhou um pedido à Justiça questionando sobre a necessidade da transferência da ex-deputada federal Flordelis dos Santos, acusada de ser mandante da morte do pastor Anderson do Carmo. O questionamento foi feito após a ex-parlamentar ser transferida para o mesmo presídio onde está sua neta Rayane dos Santos Oliveira, também acusada de envolvimento na morte.
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Comarca de Tangará (SC) que negou indenização a título de danos morais em favor de familiares de 1 detento que faleceu quando cumpria pena na Unidade Prisional Avançada de Videira, no mês de março do ano de 2017.
Um homem condenado a 8 anos de prisão, no regime inicial fechado, e portador do vírus HIV, teve pedido de prisão domiciliar indeferido em São José do Cedro, em Santa Catarina.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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