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Seguindo entendimento de Rosa Weber STF julga inconstitucionais descontos em universidades durante a pandemia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu na quinta-feira (18), como inconstitucionais as decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da Covid-19. A decisão, por maioria dos votos seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, que considerou as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica nas partes contratuais envolvidas.
OAB questiona extinção de cargos em comissão e funções em universidades federais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a ADI 6186 no STF para questionar o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República que extingue funções de confiança e cargos em comissão nas instituições federais de educação. Para a entidade, o decreto viola a autonomia universitária e a reserva legal, pois extingue por decreto autônomo funções e cargos públicos ocupados.
OAB ajuíza ação pedindo que o STF suspenda bloqueio de verbas da educação superior
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando o contingenciamento das verbas para a educação superior. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pede a concessão de medida cautelar para suspender os bloqueios e proibir inexecuções arbitrárias de quotas de orçamento das universidades e instituições de ensino superior de todo o país.
Liminar que suspendia bloqueio de verbas nas universidades é derrubada
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou ontem (12) a decisão de caráter provisório (liminar) da Justiça Federal da Bahia que suspendia os bloqueios realizados pelo Ministério da Educação (MEC) no orçamento das universidades federais.
É impossível estender reajuste a empregados de instituições vinculadas a universidades paulistas
Em julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577, realizado no Plenário Virtual, o STF reafirmou jurisprudência dominante acerca da impossibilidade de extensão de reajustes salariais concedidos a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades paulistas. A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Corte.
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AGU pede cautela após Dino afastar aposentadoria compulsória como punição
A AGU contestou no STF a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. O órgão sustenta que o entendimento foi adotado em um caso específico e não poderia gerar efeito geral sem análise ampla da constitucionalidade da medida. Dino fundamentou sua posição na Reforma da Previdência de 2019, afirmando que a perda do cargo passou a ser a punição máxima aplicável a magistrados.
Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão
A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.
STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero
O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.
STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro
O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.
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