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Seguindo entendimento de Rosa Weber STF julga inconstitucionais descontos em universidades durante a pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu na quinta-feira (18), como inconstitucionais as decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da Covid-19. A decisão, por maioria dos votos seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, que considerou as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica nas partes contratuais envolvidas.

OAB questiona extinção de cargos em comissão e funções em universidades federais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou a ADI 6186 no STF para questionar o Decreto 9.725/2019 da Presidência da República que extingue funções de confiança e cargos em comissão nas instituições federais de educação. Para a entidade, o decreto viola a autonomia universitária e a reserva legal, pois extingue por decreto autônomo funções e cargos públicos ocupados. 

OAB ajuíza ação pedindo que o STF suspenda bloqueio de verbas da educação superior

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando o contingenciamento das verbas para a educação superior. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pede a concessão de medida cautelar para suspender os bloqueios e proibir inexecuções arbitrárias de quotas de orçamento das universidades e instituições de ensino superior de todo o país.

Liminar que suspendia bloqueio de verbas nas universidades é derrubada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou ontem (12) a decisão de caráter provisório (liminar) da Justiça Federal da Bahia que suspendia os bloqueios realizados pelo Ministério da Educação (MEC) no orçamento das universidades federais.

É impossível estender reajuste a empregados de instituições vinculadas a universidades paulistas

Em julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577, realizado no Plenário Virtual, o STF reafirmou jurisprudência dominante acerca da impossibilidade de extensão de reajustes salariais concedidos a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades paulistas. A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

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Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

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